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Direitos de Autor - Copyright

Secção VII - DA CRIAÇÃO DE OBRAS PLÁSTICAS, GRÁFICAS E APLICADAS

ARTIGO 157º Da exposição
1- Só o autor pode expor ou autorizar, outrem a expor publicamente as suas obras de arte.
2- .....

ARTIGO 159º Forma e conteúdo do contrato de reprodução1- A reprodução das criações de artes plásticas, gráficas e aplicadas, design, projectos de arquitectura e planos de urbanização só pode ser feita pelo autor ou por outrem com a sua autorização.
2- A autorização referida no artigo anterior deve ser dada por escrito, presume-se onerosa e pode ser condicionada.
3-..

TÍTULO IV
Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

ARTIGO 195º Usurpação
1 – Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.


ARTIGO 196º Contrafacção

1 – Comete o crime de contrafacção quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria.


ARTIGO 197º Penalidades

1 – Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.

2 – Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a 150 dias.

3 – Em caso de reincidência, não há suspensão de pena.


ARTIGO 198º Violação do direito moral
É punido com as penas previstas no artigo anterior:

a) Quem se arrogar a paternidade de uma obra de prestação que sabe não lhe pertencer;

b) Quem atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista.